Deliberação CBH-SMG 07/01
Aprova Resoluções CBH/SMG 04/01, 05/01, 06/01, 07/01, 08/01, 09/01, 10/01, 11/01, 12/01, 13/01 e 14/01
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento dos processos.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 04/01 de 23/03/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 04/01"
Altera Valor Financiado (VF) e Contrapartida (C)
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO que a contrapartida oferecida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente corresponde a um valor inferior a 20% (vinte porcento) do Valor Global.
CONSIDERANDO que o Valor Global não deve ser alterado.
Resolve:
Artigo 1º Fica revogado o item 5 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 03/00, desonerando o orçamento de 2000 deste comitê em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º Transfere para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referida no artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG), contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):
Artigo 4º O saldo remanescente de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) da verba referida no artigo 2º deste Resolução ficará a disposição da SE-CBH/SMG para aplicação imediata.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 05/01 de 29/03/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 05/01"
Prorrogação de prazo para execução de empreendimento
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício n.º 059/2001 da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, solicitando dilação de prazo para execução das obras previstas no contrato FEHIDRO 247/99;
CONSIDERANDO dificuldade do Tomador no acerto da documentação da área para executar a obra prevista;
CONSIDERANDO que o prazo do contrato FEHIDRO n.º 247/99 expirou sem que fosse executada a obra prevista em sua totalidade.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG 21/98 "Aterro Sanitário " da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, contrato FEHIDRO 247/99, terá seu prazo de execução final prorrogado para 31/12/01.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 06/01 de 10/04/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 06/01"
Fixa novo Tomador (T) para processo CBH/SMG 11/00
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) n.º 235/2001, atendendo solicitação da Prefeitura Municipal de Franca (ofício 52/2001/GAB) no sentido de transferir o processo CBH/SMG 11/00 para o DINFRA (Distrito Industrial de Franca);
CONSIDERANDO ofício DINFRA (Distrito Industrial de Franca) n.º 550/2001 aceitando ser Tomador do referido processo, bem como, mantendo projeto, orçamento e concepção da obra.
Resolve:
Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 07/00, desonerando o orçamento de 2000 deste comitê em R$ 144.954,64 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Artigo 2º Transfere para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 144.954,64 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) referida no artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):
1. DINFRA (Distrito Industrial de Franca) (T), Recuperação da Erosão do Jd. do Líbano – 2ª etapa" (E), R$ 144.954,64 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) (VG) e R$ 144.954,64 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) (FP).
Artigo 4º Neste empreendimento a contrapartida foi considerada desnecessária, pois, o Tomador apresentou e está cumprindo o valor de R$ 139.921,60 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e hum reais e sessenta centavos) que corresponde a 20% do valor total do contrato FEHIDRO 053/99.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 07/01 de 16/04/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 07/01"
Prorrogação de prazo para execução de empreendimento
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício da Prefeitura Municipal de Itirapuã, solicitando dilação de prazo para execução das obras previstas nos contratos FEHIDRO 027/2000 e 398/2000;
CONSIDERANDO dificuldade do Tomador no acerto da documentação;
CONSIDERANDO que os prazos dos contratos FEHIDRO n.º 027/2000 e 398/2000 expiraram sem que fossem executadas as obras previstas em sua totalidade.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que os processos CBH/SMG 28/99 "Elaboração de estudos e projetos de drenagem e controle de processos erosivos", contrato FEHIDRO 027/2000 e CBH/SMG 08/00 "Drenagem e controle de processos erosivos - 1ª etapa", contrato FEHIDRO 398/2000, da Prefeitura Municipal de Itirapuã terão seus prazos de execução final prorrogados para 12/12/2001.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 5º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 08/01 de 25/05/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 08/01"
Fixa novo Tomador (T) para processo CBH/SMG 02/00
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO que a Deliberação CBH/SMG 12/99 em seu artigo 5º indicou como tomador do projeto "Política e Propostas Ambientais" a Fundação Mário de Andrade em 15/12/99;
CONSIDERANDO que a Fundação Mário de Andrade foi considerada pelo Agente Técnico CETESB não habilitada como tomadora para este projeto;
CONSIDERANDO a importância deste projeto para a Bacia do Sapucaí Mirim/Grande, devido a abrangência regional do mesmo;
CONSIDERANDO o item 6.4. b. do Manual de Procedimentos Operacionais Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) que possibilita a distribuição de recursos do FEHIDRO sem a devida contrapartida, em caso de relevante interesse da Bacia;
CONSIDERANDO ofício da Fundação Mário de Andrade n.º 159/001, atendendo solicitação da Prefeitura Municipal de Franca ofício nº 089/2001 no sentido de transferir o processo CBH/SMG 02/00 "Política e Propostas Ambientais" para o DINFRA (DINFRA – Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.);
CONSIDERANDO ofício DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) n.º 0706/2001 aceitando ser Tomador do referido processo, bem como, mantendo a concepção do projeto;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do CBH/SMG deverá executar o Relatório de Situação da Bacia do SMG;
CONSIDERANDO que o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) está equipado e apto a desenvolver tal Relatório de Situação do CBH/SMG.
Resolve:
Artigo 1º Fica revogado o artigo 5º da Deliberação CBH/SMG 12/99, desonerando o orçamento de 1999 deste Comitê em R$ 37.420,00 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais).
Artigo 2º Transfere para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 37.420,00 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais) referida no artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Resolução, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):
1. DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) (T), "Elaboração do Relatório de Situação do CBH/SMG" (E), R$ 37.420,00 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais) (VG) e R$ 37.420,00 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais) (FP).
Artigo 4º Neste empreendimento a contrapartida foi considerada desnecessária, pois o projeto apresentado é de interesse geral da Bacia e prioridade absoluta.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 6º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 09/01 de 25/05/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 09/01"
Prorrogação de prazo de apresentação de complementações técnicas
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício 244/2001/GP da Prefeitura Municipal de Ipuã, solicitando dilação de prazo para complementação de informações técnicas solicitadas pelo Agente Técnico, referente ao processo CBH/SMG 20/98 "Aterro Sanitário";
CONSIDERANDO a devolução do processo CBH/SMG 20/98 "Aterro Sanitário" da Prefeitura Municipal de Ipuã, pelo Agente Técnico CETESB em 17/08/99, mediante ofício 899/99/ER-F;
CONSIDERANDO que o prazo de análise expirou sem que houvesse sido apresentada todas as complementações de informações.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG 20/98 "Aterro Sanitário" de Ipuã, terá seu prazo de apresentação de complementações, ao Agente Técnico CETESB, prorrogado para 25/09/2001.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 7º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 10/01 de 05/06/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 10/01"
Fixa prazo para entrega de propostas para pleitear recursos do FEHIDRO.
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO que o CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) se reunirá dia 26/06/2001 para definir os recursos financeiros liberados a cada Comitê;
CONSIDERANDO eventuais sobras de recursos existentes na Secretaria Executiva do CBH/SMG;
CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de Termo de Referência ou projeto executivo, bem como licenças ambientais e/ou outorgas, exigindo prazos legais.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido o prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos para projetos, serviços ou obras junto ao FEHIDRO, de 02/07/2001 a partir das 8 horas até o dia 02/08/2001 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 8º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 11/01 de 14/08/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 11/01"
Prorrogação de prazo para execução de empreendimento
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício n.º 147/2001 da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, solicitando dilação de prazo para elaboração do projeto previsto no contrato FEHIDRO 346/2000;
CONSIDERANDO que o prazo do contrato FEHIDRO n.º 346/2000 expirou sem que fosse elaborado o projeto em sua totalidade.
Resolve:
Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG 09/00 "Elaboração de Projetos Executivos de Emissário e Estação de Tratamento de Esgotos" da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, contrato FEHIDRO 346/2000, terá seu prazo de execução final prorrogado para 31/12/01.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 9º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 12/01 de 21/08/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 12/01"
Fixa novos Tomadores (T), para os processos CBH/SMG 22/98 e 08/99
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício 089/2001 da Prefeitura Municipal de Franca solicitando ao DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) a transferência do Processo CBH/SMG 08/99 "Produção de Mudas Nativas" para o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.);
CONSIDERANDO ofício BPG/064/01 - DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), atendendo solicitação da Prefeitura Municipal de Franca no sentido de transferir o processo CBH/SMG 08/99 para o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.);
CONSIDERANDO ofício 0887/2001 da Prefeitura Municipal de Franca solicitando a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista a transferência do Processo CBH/SMG 22/98 "Coleta de Sementes do Cerrado e Matas" para o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.);
CONSIDERANDO ofício 157/01 da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, atendendo solicitação da Prefeitura Municipal de Franca no sentido de transferir o processo CBH/SMG 22/98 para o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.).
Resolve:
Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 13/98, artigo 3º, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 2º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 09/98, artigo 2º, item 1, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 25.000,00 (vente e cinco mil reais).
Artigo 3º Transfere para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) referida no artigo 1º e 2º desta Resolução.
Artigo 4º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 3º desta Deliberação, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):
1. DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) (T), "Produção de Mudas Nativas" (E), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP).
2. DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) (T), "Coleta de sementes do cerrado e matas" (E), R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (VG), R$10.000,00 (dez mil reais) (C), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (FP).
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 10º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 13/01 de 27/08/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 13/01"
Fixa novos Tomadores (T), para os processos CBH/SMG 01/00
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício 088/2001 da Prefeitura Municipal de Franca solicitando ao Associação Francana dos Orquidófilos a transferência do Processo CBH/SMG 01/00 "Implantação Viveiro de Mudas de Espécies Nativas" para o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.);
CONSIDERANDO ofício 054/01 - AFO (Associação Francana dos Orquidófilos), atendendo solicitação da Prefeitura Municipal de Franca no sentido de transferir o processo CBH/SMG 01/00 para o DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.);
Resolve:
Artigo 1º Fica revogada a Deliberação CBH/SMG 12/99, artigo 4º, desonerando o orçamento de 1999 deste comitê em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Artigo 2º Transfere para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referida no artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):
1. DINFRA (Distritos Industriais e Gerenciamento do Transporte Coletivo de Franca S.A.) (T), "Implantação Viveiro de Mudas de Espécies Nativas" (E), R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (VG), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 11º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 14/01 de 26/09/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 14/01"
Cancela processos aprovados em exercícios anteriores
Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;
CONSIDERANDO ofício 144/2001 da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista;
CONSIDERANDO Informação Técnica Nº 116/00/ERTA/CETESB, informando que os recursos deliberados na deliberação CBH/SMG 08/97, artigo 3º, item 11, são insuficientes para a execução da obra;
CONSIDERANDO o Estatuto do CBH/SMG, artigo 4º, item XIX;
CONSIDERANDO Parecer Técnico da CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos) nº 03/2001, manifestando-se favoravelmente ao cancelamento do Contrato FEHIDRO 232/98;
Resolve:
Artigo 1º Fica cancelado, artigos 3º, item 11 da Deliberação CBH/SMG 08/97 de 19/12/1997, que originou o contrato FEHIDRO nº 232/98, desonerando orçamento de 1997 deste comitê em R$ 17.880,69 (dezessete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos).
Artigo 2º Fica transferida para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 17.880,69 (dezessete mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) referida no artigo 1º desta Deliberação.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.
Artigo 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Franca, 04 de Outubro de 2001.
Agliberto Gonçalves
Presidente do CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG